terça-feira, 21 de maio de 2013

Pellets

ALTERNATIVAS, EM TESE
Energia de biomassa – novas perspectivas
Pietro Erber* – A participação da biomassa dentre as fontes primárias de energia tem amplas possibilidades de aumentar, a partir de várias modalidades e tecnologias. No Brasil, representou 25% dessas fontes em 2011.

Focaliza-se aqui a substituição competitiva de combustíveis fósseis por produtos de biomassa, graças a processos que aumentam a
eficiência da sua utilização e reduzem o custo do seu transporte, como a transformação de bagaço de cana, resíduos de madeira, cascas de arroz etc em pellets ou briquetes, por compressão e extrusão. Essa operação pode ser precedida de torrefação da biomassa, que valoriza o produto.

Pellets de madeira, cuja produção começou para aproveitar serragem e outros resíduos de serrarias e moveleiras, são hoje um produto cuja demanda mundial, pouco significativa no início do século, atingiu 14 milhões de toneladas (Mt) em 2010. Seus principais produtores são a América do Norte e a Europa. Esta, que em 2010 foi responsável por 84% do consumo mundial, vem importando quantidades crescentes, principalmente dos EUA, Canadá e Rússia (no caso, de cascas de sementes de girassol). Outros países, especialmente o Brasil, tem potencial para produzir quantidades expressivas de pellets de biomassa e ter um papel significativo no mercado mundial desse combustível, cuja demanda mundial, em 2020, poderá alcançar quantidades da ordem de 50 Mt ou mesmo superiores. Considerando sua cotação atual no mercado europeu, de 130 euros por tonelada, seria um mercado de cerca de US$ 9 bilhões anuais. Como ressalta The Economist, em artigo recente sobre o emprego energético da biomassa na Europa, esta constitui cerca da metade das energias renováveis (excluída a hidrelétrica) utilizada naqueles países, superando amplamente o papel da energia eólica e solar. Pellets de biomassa vêm sendo utilizados tanto no aquecimento ambiental quanto na substituição parcial do carvão, em usinas termelétricas. Nestas, pellets de madeira podem substituir pelo menos 10% do carvão; quando forem de torrefados, a proporção pode ser muito superior. Esta queima conjunta, ou “co-firing”, oferece grande vantagem à penetração da biomassa no mercado energético, em relação ao aproveitamento de outras fontes renováveis, porque sua utilização é feita em usinas já existentes, dispensando investimentos em geração e transmissão. A utilização de pellets de biomassa na geração de energia elétrica, substituindo o carvão, tem sido estimulada pela necessidade de reduzir as quantidades de CO2 emitidas por MWh gerado, principalmente em usinas mais antigas, de menor eficiência. Esta substituição e o subsídio atual, de US$ 68/MWh gerado a partir dessas fontes, foram criticados no referido artigo do The Economist. Este contesta que a queima de madeira seja neutra em matéria de emissões de CO2, pois considera que o carbono contido nessa biomassa, liberado na sua queima, levará perto de 25 anos para ser absorvido, pelo crescimento de outra árvore, de mesma biomassa. Tal raciocínio só se aplicará se o cultivo não for sustentável isto é, se o CO2 absorvido no crescimento da floresta plantada para produção de combustível não compensar a liberação de carbono proveniente das árvores utilizadas a cada ano. Simplificadamente, se o tempo de crescimento for de 25 anos só será possível cortar 4% da floresta, a cada ano. Note-se que o tempo de crescimento mencionado é típico de países frios, enquanto que no Brasil é de 7 anos ou menos. Quando se considera a disponibilidade de rejeitos de madeira ou agrícolas, que se não forem queimados se deteriorarão, produzindo metano, além de CO2, a opção de queimá-los para substituir carvão é ambientalmente vantajosa. Por outro lado, se o ciclo de crescimento da biomassa for curto, como o de gramíneas, sua queima é praticamente neutra no tocante a emissões de CO2. Daí a grande vantagem de países como o Brasil, que já têm grande produção de bagaço de cana e outros rejeitos agroindustriais, além de contar com terras e clima para poder produzir outros cultivares, como capim elefante, de elevada produtividade por área plantada.

Quanto ao incentivo à geração com biomassa, este compensa o emprego de um combustível mais caro, pois a energia do carvão custa cerca de US$ 12/Mcal e a de pellets de madeira, US$ 35/Mcal. Se as usinas mais antigas tiverem eficiência média de 3000 Mcal/MWh, o custo adicional do emprego da biomassa seria equivalente ao subsídio. Essa substituição acarreta redução de emissões de CO2 de cerca de 1,2 t/ MWh, considerando que as emissões da biomassa sejam de 0,2 t/MWh, inclusive aquelas decorrentes de seu transporte. Assim, o custo da redução de emissões decorrente do subsídio seria de US$ 57/t de CO2, não muito diferente de valores de créditos de carbono praticados.

No Brasil, o Plano Decenal de Expansão de Energia – 2021, do MME, considera que de 2011 a 2021 a participação da biomassa dentre as fontes primárias se mantenha praticamente constante, porém com grande redução do papel da lenha. Entretanto, a expansão da produção e do consumo de biomassa densificada, substituindo combustíveis fósseis, poderá ampliar a participação da biomassa e, portanto, a das fontes primárias renováveis na matriz energética nacional. Além de contribuírem para a redução de emissões de gases de efeito estufa, novos usos da biomassa produzida no país despertam o interesse de empresários e requerem a atenção do governo, em vista de seu potencial econômico e da necessidade de regulamentar suas características, de modo a facilitar seu consumo local, bem como sua exportação.

* Pietro Erber é diretor do Instituto Nacional de Eficiência Energética (INEE)




Tags: Bioenergia, Matriz Limpa

publicado em 20 de maio de 2013Seja o primeiro a comentar (0)





quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Pellets de Eucalipto para Pizzarias

Estabilidade da temperatura
Padronização do produto final
Higiene
Não emite fumaça
Não produz fuligem
Não da abrigo á pragas
Aumento do espaço útil do forno
Acendimento automático
Atóxico
Liberado por todos os órgãos governamentais e IBAMA
Mais econômico
Embalado em pacotes de 15 kg,você tem controle do gasto,diferente da lenha e do gás onde não há controle real de quanto se recebe e de quanto se gasta
Mantém todos os aromas iguais aos da lenha
Ecologicamente correto

Uma Pizzaria ajuda a derrubar 2 arvores de 7 metros de altura por dia ou 5040 metros lineares de Madeira por ano
Estimamos algo em torno de 30 mil Pizzarias só em São Paulo

Chegamos ao absurdo de 151.200.000 cento e cinqüenta milhões e duzentos mil metros lineares por ano

O mais agravante é que grande parte dessa Madeira é extraída IRREGULARMENTE

A ECOFORNO comprou essa briga
Fornece equipamentos sem custo no modelo de comodato

E você comprou essa briga,pensou em seus filhos,netos,bisnetos,enfim,nas próximas gerações ?





sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Grupo Eco Energia

Visitem nosso novo site www.grupoecoenergia.com.br/energialimpa

Confiram nossas propostas , faça um orçamento , tire suas duvidas , nós trabalhamos e nos empenhamos para tornar nossos serviços ainda mais flexíveis , assim atendendo melhor as necessidades de nossos clientes .

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

DESMATAMENTO



Você pretende contribuir com isso?
Além de destruir matas , agride toda a fauna que habita o local .
A ECOFORNO É SUSTENTÁVEL!
Visite nosso site e conheça , tire dúvidas em nosso chat http://grupoecoenergia.com.br/pizzaria/

Reposição Florestal

Regulamenta a Lei nº 10.780, de 09 de março de 2001, que dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Da Reposição Florestal Obrigatória
Artigo 1º – A reposição florestal de que trata a Lei nº 10.780, de 09 de março de 2001, será implementada nos termos do presente decreto.
Artigo 2º – Ficam obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, suprimam, utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos de origem florestal (lenha), relacionados em resolução a ser expedida pelo Secretário do Meio Ambiente.
II – pequenos consumidores – pessoas físicas ou jurídicas cujo consumo de matéria-prima florestal seja igual ou inferior a 20.000 estéreos de lenha/ano (vinte mil estéreos de lenha por ano.
Atenção! (Estéreo, é cada pedaço de lenha que empilhados formam o metro cúbico)
Artigo 5º – Os pequenos e médios consumidores de produtos e subprodutos florestais podem optar pelas seguintes modalidades de reposição florestal obrigatória;
Excluem-se consumidores de energia reciclada, ou seja, consumidores de (PELLETS).
I – plantio com recursos próprios em novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, para suprimento das necessidades do empreendimento, por meio de projetos técnicos aprovados pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente. No caso de recuperação de áreas de preservação permanente ou de reserva legal o plantio deverá ser efetuado em terras próprias;
II – recolhimento do valor-árvore a uma associação de reposição florestal, credenciada pelo órgão competente da
Secretaria do Meio Ambiente, que deverá executar a reposição florestal, nos termos deste decreto, anualmente R$ 1.675,20 (no mínimo).
§ 4º – Os critérios para a fixação do valor de que trata o inciso II, baseado em reposição florestal equivalente à estimativa de consumo anual, bem assim o prazo para recolhimento, será fixado em resolução a ser expedida pelo Secretário do Meio Ambiente.
§ 5º – O consumidor deverá comunicar, obrigatoriamente, ao órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente o valor da reposição florestal devida e o nome da associação de reposição florestal para a qual foi efetuado o recolhimento.
Artigo 9º – Poderão isentar-se da obrigatoriedade da reposição florestal os consumidores de matéria-prima que comprovadamente utilizem resíduos provenientes de atividade industrial madeireira (PELLETS, costaneiras, aparas, cavacos, briquetes e similares), desde que o fornecedor esteja em dia com a reposição florestal equivalente ao consumo da matéria-prima que deu origem ao resíduo fornecido, conforme definido em resolução a ser expedida pelo Secretário do Meio Ambiente;
Artigo 10º – As pessoas físicas ou jurídicas que explorem, suprimam, utilizem, consumam,transformem, industrializem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais em pequena, média ou grande quantidade, identificadas nos incisos II a IV do artigo 3º deste decreto, ficam obrigadas a se cadastrar junto ao órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente. O Certificado de Cadastro da Reposição Florestal deverá ser mantido em local visível no estabelecimento consumidor, para fins de fiscalização.

São muitos os benefícios , economia e ecologia próximos de sua pizzaria.